Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DESPACHOS
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0850197-78.2024.8.19.0001 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0850197-78.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00080690 RECTE: ESPÓLIO DE CELSO MOREIRA NIGRO ADVOGADO: JOSÉ DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO OAB/RJ-186125 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO: Processo nº 0850197-78.2024.8.19.0001
DESPACHO
1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões;
2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.
Des. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Terceira Vice-Presidência
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