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0850179-14.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 11ª Vara Cível da Capital

    ID do Documento 165883366 Por RICARDO DA COSTA FREITAS Em 20/08/2026 20:41:49 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0850179-14.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: A. G. D. S.REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Vistos, etc. De início, defiro a gratuidade diante dos elementos já constantes dos autos. Quanto ao mais, e melhor compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência juntado possui como titular pessoa diversa da genitora do promovente, não correspondendo, igualmente, a nenhum de seus avós, inexistindo, até o momento, elemento que demonstre o vínculo do titular do documento com a parte autora. Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a documentação, mediante a juntada de comprovante de residência idôneo e contemporâneo em nome de sua representante legal ou, alternativamente, de documentação apta a demonstrar o vínculo entre o titular do comprovante já apresentado e o polo ativo da demanda. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 11ª Vara Cível da Capital

    ID do Documento 165883366 Por RICARDO DA COSTA FREITAS Em 20/08/2026 20:41:49 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0850179-14.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: A. G. D. S.REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Vistos, etc. De início, defiro a gratuidade diante dos elementos já constantes dos autos. Quanto ao mais, e melhor compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência juntado possui como titular pessoa diversa da genitora do promovente, não correspondendo, igualmente, a nenhum de seus avós, inexistindo, até o momento, elemento que demonstre o vínculo do titular do documento com a parte autora. Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a documentação, mediante a juntada de comprovante de residência idôneo e contemporâneo em nome de sua representante legal ou, alternativamente, de documentação apta a demonstrar o vínculo entre o titular do comprovante já apresentado e o polo ativo da demanda. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito

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