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TJPI · 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850024-81.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO VICTOR FERNANDES DE CARVALHO REU: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. e outros (3) DECISÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requer o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Contudo, não há nos autos elemento que indique a alegada insuficiência de recursos de forma inequívoca, o que inviabiliza a concessão do pedido nesta fase inicial de processo. Nesse campo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. Do mesmo modo, o art. 99, §2º do Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar/completar a petição inicial, no sentido de comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, devendo juntar comprovante de hipossuficiência financeira, especificamente, declaração completa do imposto de renda dos anos 2025 e 2024 (anos-calendário 2024 e 2023) ou comprovante de isenção referente aos dois últimos exercícios financeiros e extratos de conta bancária dos últimos 02 meses, sob pena de sua inércia ocasionar o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se. Após, com ou sem emenda, voltem-me os autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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