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0849960-94.2020.8.14.0301

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TJPA
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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0849960-94.2020.8.14.0301 AUTOR: ERCILIA RAFAELA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PAPA0004771A) REQUERIDO: ESPÓLIO DE IZABEL MOURA BORGES, BANCO NACIONAL DA HABITACAO, RAIMUNDO NONATO BORGES DA SILVA, BENEDITA RODRIGUES FIGUEIREDO, GRACINILDA MELO LEBREGO, ELZENILMA DOS SANTOS DA SILVA, ESPÓLIO DE JOSÉ BORGES DA SILVA, ESPÓLIO DE MANOEL MILTON BORGES DA SILVA, ESPÓLIO DE ANTÔNIO BORGES DA SILVA, Confinantes desconhecidos, réus em lugar incerto e eventuais interessados PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Conforme já consignado no Despacho ID 181890238, a juntada do memorial descritivo (elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica) constitui requisito indispensável para a adequada individualização da área usucapienda, sendo obrigação da parte autora a juntada, conforme pontuado no ID 172025280. Intimada por mais de uma vez para cumprir a aludida emenda (pois memorial é pressuposto processual de desenvolvimento válido), a parte autora pugnou no ID 184409408 pela nomeação de perito judicial para elaboração das pranchas técnicas. Pois bem. Inicialmente, a circunstância de a autora ser beneficiária da gratuidade da justiça não desloca para o poder público o dever de produzir documentos técnicos particulares necessários à comprovação de fatos constitutivos de seu direito. Assim, não merece acolhimento o pedido de nomeação de perito judicial para elaboração das peças técnicas. Registro que, quanto a pedido de perícia custeada pelo Estado, verifica-se que, na realidade forense desta Vara, as partes beneficiárias da gratuidade da justiça regularmente promovem a emenda da inicial mediante contratação de profissional habilitado e posterior juntada de planta e memorial descritivo exigidos para o processamento das ações de usucapião, inexistindo circunstância excepcional que justifique, desde logo, a transferência desse encargo ao Poder Judiciário. Além disso, a nomeação de perito judicial para a exclusiva finalidade de elaboração do memorial descritivo não se revela medida adequada à luz dos princípios da celeridade e da eficiência processual. Isso porque os honorários periciais, nas hipóteses de gratuidade de justiça, são suportados por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022-GP/CGJ, circunstância que, na prática, frequentemente ocasiona significativo retardamento da marcha processual, haja vista que os valores previstos na referida regulamentação constituem fator que dificulta a aceitação do encargo por grande parte dos profissionais cadastrados. Tal realidade é de amplo conhecimento deste Juízo, sendo comum a necessidade de sucessivas nomeações e recusas até a efetiva indicação de profissional que aceite a realização do trabalho técnico pelos valores regulamentares, situação que acaba por prolongar indevidamente a tramitação do feito, em processos amparados pela gratuidade da justiça. Desse modo, inexistindo justificativa excepcional que autorize a transferência do ônus de produção da peça técnica ao Poder Judiciário mediante nomeação de perito às expensas do Estado, INDEFIRO o pedido de nomeação de perito judicial para elaboração do Memorial Descritivo do imóvel, às expensas do Estado. Ante o exposto, determino: 1)- INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para promover, no prazo de 60 (sessenta), a JUNTADA do memorial descritivo, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito; 1.1)- Ainda, fica a parte autora CIENTE de que AINDA será obrigatória a intimação da União e do Estado do Pará para manifestar interesse, que se dará SOMENTE após a juntada do memorial descritivo; 1.2)- Por fim, deixo de redesignar audiência nesta data, por ser improdutiva a realização de ato quando AINDA pendente de emenda à inicial e AINDA pendente a manifestação conclusiva das Fazendas Públicas Estadual e Federal, que, em caso de interesse, pode resultar na declaração de incompetência deste Juízo; 2)- Cumprida a ordem de emenda, ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Belém, 01/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26072712295096800000163848533 ciencia Petição 26032819020700000000153371603 Despacho Despacho 26032613594757600000153221768 Certidão Certidão 26031709091403000000152473323 Contrarrazões Contrarrazões 26020510593327100000149849700 Despacho Despacho 26020412431545200000149765117 Despacho Despacho 26020412431545200000149765117 petição Petição 26020211324700000000149582824 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 26013016125370000000149499522 Diga Autora sobre resposta de RAIMUNDO NONATO BORGES DA SILVA (herdeiro Ré ESPÓLIO DE IZABEL MOURA B Ato Ordinatório 26012915271022500000149412188 Diga Autora sobre resposta de RAIMUNDO NONATO BORGES DA SILVA (herdeiro Ré ESPÓLIO DE IZABEL MOURA B Ato Ordinatório 26012915271022500000149412188 Confinantes conhecidos não manifestaram oposição ao pleito da Autora Certidão 26012915212304300000149412184 Intimação Intimação 26012915132099600000149411156 Inserção da prioridade ref. ao ano de ajuizamento da Ação: Meta 2 CNJ Certidão 26012914504472700000149409048 Ciência Petição 25102009390700000000143843268 Despacho Despacho 25092214273090600000141878787 Despacho Despacho 25092214273090600000141878787 Certidão Certidão 25081412044731600000139318236 Termo de Ciência Termo de Ciência 25072521525979700000138003498 Despacho Despacho 25071114492540000000137044796 Petição Petição 25041018232474800000131312207 Certidão Certidão 25040107401617000000130537032 Certidão Certidão 25030610380766900000128806258 Certidão Certidão 25030608511110800000128792049 Petição Petição 24110810162804900000122533372 manifestação de interesse Petição 24110810162824500000122534684 OFÍCIO 168-2024 ERCILIA RAFAELA SPUZA DA SILVA Documento de Comprovação 24110810162860500000122534687 DECRETO DE NOMEAÇÃO 27.10.2023 Documento de Identificação 24110810162914200000122534688 Certidão Certidão 24101711463859700000121151204 Certidão Certidão 24101711463859700000121151204 Petição Petição 24082909082161100000116667552 Petição Petição 24082719131858100000116539379 Manifestação Petição 24071910202800000000113109870 Despacho Despacho 24071613225551000000112637550 Certidão Certidão 23121322104375500000099762055 Petição - Manifestação Petição 23090111161192500000094209845 Petição Petição 23083112195480600000094125002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081111343973000000093065398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081111343973000000093065398 87212445 Devolução de Mandado 23030620200844000000083412578 Citação Diligência 23030620200827500000083412577 87212446 Devolução de Mandado 23030620184413400000083412576 Citação Diligência 23030620184401000000083412575 9960 CONTRAFÉ 2 Devolução de Mandado 23030317090387300000083283677 9960 CONTRAFÉ 1 Devolução de Mandado 23030317090323900000083283675 DILIGÊNCIA Diligência 23030317090311200000083283673 Manifestação Petição 23030311074946500000083244097 DECLARAÇÃO - BENEDITA RODRIGUES FIGUEIREDO Documento de Comprovação 23030311074962400000083244102 DECLARAÇÃO - EZENILMA DOS SANTOS SILVA Documento de Comprovação 23030311075004900000083244104 DECLARAÇÃO - GRACENILDA MELO LEBREGO Documento de Comprovação 23030311075047500000083244108 DILIGÊNCIA Diligência 23030208290408400000083134607 EDITAL Edital 23022411300336300000082794047 EDITAL Edital 23022411300336300000082794047 Citação Citação 21110513100141500000037967863 Citação Citação 21110513100141500000037967863 Citação Citação 21110513100141500000037967863 Citação Citação 21110513100141500000037967863 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22062313370900000000063896576 Petição Petição 22062313370900000000063896575 Petição Petição 22052011333394300000059101900 Petição Petição 22052011333390700000059101899 Petição Manifestação Petição 22051611490653400000058489078 Manifestação 15155 Petição 22051611490679200000058489280 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 22051611490714800000058489281 DECRETO DE NOMEACAO ROSEMIRO dom_15-01-21 (1) (1) Documento de Identificação 22051611490800700000058489284 Petição Petição 22040418263300000000053859529 Despacho Despacho 21110513100141500000037967863 Despacho Despacho 21110513100141500000037967863 Despacho Despacho 21110513100141500000037967863 Certidão Certidão 21071716254571000000027850694 Petição Petição 21061409165144800000026236799 Petição Petição 21061011464057400000026129725 Despacho Despacho 21041410181435800000023929494 Despacho Despacho 21041410181435800000023929494 Petição Petição 21011813524768000000021194213 jurisprudencia 1 Documento de Comprovação 21011813524786100000021194222 Contestação de HERDEIRO Contestação 21011219354236700000021080683 USUCAPIÃO - DE HERDEIROS - RAIMUNDO MAGNO BORGES Contestação 21011219354245000000021080684 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Identificação 21011219354255100000021080685 DOCS. PESSOAIS Documento de Identificação 21011219354261900000021080686 Raimundo Nonato borges da silva - certidao de obito de IZABEL BORGES Documento de Comprovação 21011219354270800000021080687 Certidão de óbito - JOSÉ - MANOEL E ANTÔNIO BORGES DA SILVA Documento de Comprovação 21011219354279700000021080688 Raimundo Nonato borges da silva - 1 registro de imoveis (1) Documento de Comprovação 21011219354296600000021080689 ESCRITURA DE VENDA E COMPRA Documento de Comprovação 21011219354310100000021080690 IPTU Documento de Comprovação 21011219354327000000021080691 BO Documento de Comprovação 21011219354336400000021080692 HABILITAÇÃO DA DPE Petição 20120212575929200000020404267 Raimundo Nonato borges da silva - certidao de obito de IZABEL MOURA BORGES Documento de Comprovação 20120212575985400000020404272 Raimundo Nonato borges da silva - doc pessoais Documento de Identificação 20120212575968100000020404273 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Identificação 20120212575941700000020404278 Decisão Decisão 20100819495444200000019132354 Decisão Decisão 20100819495444200000019132354 Petição Inicial Petição Inicial 20091714595388200000018650216 Certidao de baixa Documento de Comprovação 20091714595421200000018650217 Certidao Fazenda Documento de Comprovação 20091714595429300000018650218 certidao JF Documento de Comprovação 20091714595438500000018650220 Certidao Negativa de Trubutos Documento de Comprovação 20091714595449000000018650221 certidaoAntecedentesCriminais Documento de Comprovação 20091714595457500000018650222 comprovante de residencia ercilia Documento de Comprovação 20091714595467700000018650223 declaracao de insubsistencia financeiro Documento de Comprovação 20091714595479200000018650224 recibo de compra e venda, contrato particular de venda e compra, certidão de registro do imóvel Documento de Comprovação 20091714595490400000018650225 procuracao ercilia-1 Instrumento de Procuração 20091714595532300000018650226 rg e cpf ercilia Documento de Comprovação 20091714595609900000018650227

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