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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0849874-13.2024.8.19.0021 - Distribuído em23/09/2024 22:23:37 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Urgência] AUTOR: MIRELLA VITORIA DE SOUSA GOMES REPRESENTANTE: MICHELLE RIBEIRO DE SOUSA RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A A relação havida entre as partes tem evidente caráter consumerista. O ônus da prova foi deferido na decisão inicial. Não há preliminares a serem enfrentadas. Partes legítimas e bem representadas. Declaro saneado o processo. Defiro o pedido de produção de prova documental superveniente que deverá ser anexada aos autos no prazo de 15 dias. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 8 de setembro de 2026 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular