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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0849764-14.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: RICARDO SERGIO BARBOSA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Recebo a inicial. Considerando a Recomendação 006/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN, determino desde já o levantamento de eventual sigilo atribuído pela parte Autora ao documento de identificação pessoal, petição inicial, à procuração e laudo médico nas ações de saúde ou de isenção tributária. Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso. Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade. Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo. Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida. Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação. Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP. Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura no sistema. FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)