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0849760-91.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0849760-91.2026.8.15.2001 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE CORDEIRO LIMA REQUERIDO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, GREEN PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Considerando o título executivo judicial acostado aos autos (ID 163367172), bem como a ausência de efeito suspensivo em sede recursal, DETERMINO a intimação da parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Expeça-se certidão comprobatória da admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação, pela Exequente e sob sua responsabilidade, no registro de imóveis, no registro de veículos ou em outros registros de bens das Executadas sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade João Pessoa, 14 de agosto de 2026. Daniella Paraiso Guedes Pereira Juíza de Direito Auxiliar

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0849760-91.2026.8.15.2001 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE CORDEIRO LIMA REQUERIDO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, GREEN PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Considerando o título executivo judicial acostado aos autos (ID 163367172), bem como a ausência de efeito suspensivo em sede recursal, DETERMINO a intimação da parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Expeça-se certidão comprobatória da admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação, pela Exequente e sob sua responsabilidade, no registro de imóveis, no registro de veículos ou em outros registros de bens das Executadas sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade João Pessoa, 14 de agosto de 2026. Daniella Paraiso Guedes Pereira Juíza de Direito Auxiliar

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