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0849648-23.2017.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0849648-23.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje. Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 192354075. Dessa forma, determino que seja oficiado o Banco do Brasil (Agência nº 3293, Conta Corrente nº 41226203), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe expressamente se os valores da restituição de IRPF no importe de R$ 37.902,48 (trinta e sete mil, novecentos e dois reais e quarenta e oito centavos) foram de fato depositados na conta corrente nº 41226203, Agência nº 3293, na data de 16/06/2017 informada pela Receita Federal, devendo remeter a este Juízo, no mesmo prazo, extrato bancário detalhado da referida conta, especificamente do período de junho de 2017 a dezembro de 2017, visando confirmar o crédito da Receita Federal na data de 16/06/2017, e, caso confirmado o depósito, que a instituição informe qual foi a destinação do montante (se houve saques, transferências, compensações ou se o valor permanece em conta interna da instituição), ou ainda, em caso de transferência ou saque, que identifique o beneficiário ou a forma de retirada. Após prestadas as informações acima mencionadas, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 155679166 (apresentar um novo plano de partilha (art. 647, CPC), com a devida qualificação dos herdeiros (CPF e Endereço). Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Em seguida, com ou sem manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 4 de setembro de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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