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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849645-43.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual a parte autora sustenta a ocorrência de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado com a parte requerida. É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Ante o exposto: I – CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o termo inicial previsto no art. 231 do CPC, conforme a modalidade de citação efetivamente utilizada. Deverá constar do ato citatório a advertência de que a ausência de contestação poderá acarretar os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC. II – Frustrada a citação eletrônica, proceda-se à citação por carta com aviso de recebimento. III – Apresentada contestação, caso a parte ré alegue qualquer das matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC, ou junte documentos, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestação sobre a documentação apresentada, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. IV – Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Teresina - PI, data registrada no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina