Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849635-26.2026.8.15.2001 EXEQUENTE: PAOLA COUTINHO MARQUES, DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA, ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO EXECUTADO: ANA LETICIA DO CARMO CAMILO DECISÃO Trata-se de cobrança de honorários advocatícios. Nos termos do § 3º do art. 82 do CPC defiro o pedido de dispensa de adiantamento das custas processuais, o que não inclui as despesas decorrentes de diligências processuais por oficial de justiça, perito ou por outro motivo. Caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo, caso o promovente seja vencido, deverá, ao final, pagar as custas dispensadas de adiantamento. Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071009395802400000154342900 COMP RESIDENCIA EXECUTADO Outros Documentos 26071009395961800000154342915 DOC PESSOAL EXECUTADO Outros Documentos 26071009400142700000154342916 TERMO EXECUTADO Outros Documentos 26071009400337100000154342917 PROCURACAO E CONTRATO EXECUTADO Outros Documentos 26071009400546200000154342918 OAB MM Outros Documentos 26071009400738400000154342913 COMPROVANTE ENDERECO ESCRITORIO Outros Documentos 26071009400895900000154342909 PROCESSO ADMNISTRATIVO EXECUTADO Outros Documentos 26071009401060600000154342912 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 26071009400895900000154342909, Outros Documentos: 26071009400738400000154342913, Outros Documentos: 26071009400337100000154342917, Outros Documentos: 26071009400546200000154342918, Petição Inicial: 26071009395802400000154342900, Outros Documentos: 26071009395961800000154342915, Outros Documentos: 26071009401060600000154342912, Outros Documentos: 26071009400142700000154342916]
TJPB · 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849635-26.2026.8.15.2001 EXEQUENTE: PAOLA COUTINHO MARQUES, DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA, ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO EXECUTADO: ANA LETICIA DO CARMO CAMILO DECISÃO Trata-se de cobrança de honorários advocatícios. Nos termos do § 3º do art. 82 do CPC defiro o pedido de dispensa de adiantamento das custas processuais, o que não inclui as despesas decorrentes de diligências processuais por oficial de justiça, perito ou por outro motivo. Caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo, caso o promovente seja vencido, deverá, ao final, pagar as custas dispensadas de adiantamento. Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071009395802400000154342900 COMP RESIDENCIA EXECUTADO Outros Documentos 26071009395961800000154342915 DOC PESSOAL EXECUTADO Outros Documentos 26071009400142700000154342916 TERMO EXECUTADO Outros Documentos 26071009400337100000154342917 PROCURACAO E CONTRATO EXECUTADO Outros Documentos 26071009400546200000154342918 OAB MM Outros Documentos 26071009400738400000154342913 COMPROVANTE ENDERECO ESCRITORIO Outros Documentos 26071009400895900000154342909 PROCESSO ADMNISTRATIVO EXECUTADO Outros Documentos 26071009401060600000154342912 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 26071009400895900000154342909, Outros Documentos: 26071009400738400000154342913, Outros Documentos: 26071009400337100000154342917, Outros Documentos: 26071009400546200000154342918, Petição Inicial: 26071009395802400000154342900, Outros Documentos: 26071009395961800000154342915, Outros Documentos: 26071009401060600000154342912, Outros Documentos: 26071009400142700000154342916]