Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0849608-09.2023.8.19.0038 Classe
Continuar lendo
: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS LUCIANO PINTO RÉU: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2. Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, (sec)1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995). O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3. Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4. Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5. Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). NOVA IGUAÇU, 28 de outubro de 2026. Marcia Paixão Guimarães Leo Juiz de Direito