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0849582-84.2022.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0849582-84.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que foi juntada aos autos a certidão automática do NUMOPEDE no ID 154636237. Contudo, em análise, constata-se que o referido documento encontra-se em branco, não indicando a existência de litispendência ou qualquer outro incidente processual apto a obstar o regular andamento do feito. Diante disso, cumpre dar prosseguimento ao feito no tocante às obrigações fixadas no título judicial. 1 - Quanto a obrigação de fazer Em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 536 e 537, do CPC, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência, além de eventual ato de improbidade administrativa pelo gestor. 2 - Quanto a obrigação de pagar Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para promover a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 534, do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito (Gabinete 5)

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