2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849554-84.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: GUSTAVO OLIVEIRA DE MELO HERDEIRO: DANILO OLIVEIRA DE MELO, LEANDRO OLIVEIRA DE MELO, ALEXANDRE OLIVEIRA PONTES INVENTARIADO: ELNORA GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc. Oficie-se ao INSS, como requerido na petição de id. 96892437, concedendo o prazo de 30 dias para resposta. Novamente, ressalto que a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – https://censec.org.br/ é suficiente para a comprovação da ausência de testamento, todavia, faculto ao inventariante a juntada, no prazo de 30 dias, das certidões negativas de testamento de todos os cartórios extrajudiciais do Município do último domicílio do falecido. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI