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0849540-45.2016.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0849540-45.2016.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Vistos. A parte executada apresentou demonstrativo atualizado do débito no id:156230886, ao qual a parte exequente anuiu expressamente, concordando com os valores apurados e requerendo o prosseguimento do feito, como resta comprovado nos autos no id:157032718. Verifica-se, assim, inexistir controvérsia quanto aos cálculos apresentados, os quais se mostram aptos à homologação. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte executada, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução no montante apurado no demonstrativo apresentado pela parte executada nos autos. Em consequência, determino a expedição do competente requisitório de pagamento (RPV ou precatório, conforme o caso), observando-se o valor homologado, bem como eventuais destaques de honorários advocatícios deferidos nos autos e os dados bancários constantes do processo. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal, inexistindo impugnações ou cumpridas as providências necessárias, expeça-se o requisitório. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito (Gabinete 01)

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