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0849511-14.2025.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0849511-14.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: : R$20.000,00 Requerente(s) ANNA PAULA MENEZES IORIS Rua Beija-Flor, 115 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-472 Requerido(s) AIR EURO PA LINEAS AEREAS SOCIEDAD E ANÔNIMA Avenida Tancredo Neves, 620 - Caminho das Árvores - SALVADOR/BA - CEP: 41.820-020AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Avenida Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928IBERIA LINHAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDADE OPERADORA Rua Haddock Lobo, 337 CONJ 71 - Cerqueira César - SAO PAULO/SP - CEP: 01.414-901SMILES FIDELIDADE S.A. Alameda Rio Negro, 585 (Centro Industrial e Empresarial/alphaville) - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 123) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, , observados o valor do débito na forma do ep. 124 e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 20/8/2026. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)

  2. Intimação

    TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0849511-14.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: : R$20.000,00 Requerente(s) ANNA PAULA MENEZES IORIS Rua Beija-Flor, 115 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-472 Requerido(s) AIR EURO PA LINEAS AEREAS SOCIEDAD E ANÔNIMA Avenida Tancredo Neves, 620 - Caminho das Árvores - SALVADOR/BA - CEP: 41.820-020AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Avenida Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928IBERIA LINHAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDADE OPERADORA Rua Haddock Lobo, 337 CONJ 71 - Cerqueira César - SAO PAULO/SP - CEP: 01.414-901SMILES FIDELIDADE S.A. Alameda Rio Negro, 585 (Centro Industrial e Empresarial/alphaville) - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 123) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, , observados o valor do débito na forma do ep. 124 e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 20/8/2026. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)

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