2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0849508-37.2025.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0849508-37.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2026.00081451 RECTE: EMCCAMP INCORPORACAO SC 26 SPE LTDA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/RJ-213595 RECORRIDO: JULIA ALMEIDA PEREIRA MENEZES ADVOGADO: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA ARAUJO ALMEIDA OAB/RJ-202616 DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível nº 0849508-37.2025.8.19.0021 Recorrente: Emccamp Incorporação Sc 26 Spe Ltda. Recorrido: Júlia Almeida Pereira Menezes DECISÃO Id. 38 - Trata-se de agravo interno, com fundamento no artigo 1.021 do CPC, interposto da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, lançada no id. 30. É o relatório. Passo a decidir. Conforme certificado no id. 47, o agravo interno foi interposto fora do prazo. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER do agravo interno de id. 38, em razão da intempestividade. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência