2026-09-16 · TJMS
...Dispositivo Diante do exposto, com fulcro nos artigos 381 e 382, do CPC, declaro exaurida a finalidade da presente ação de produção antecipada de provas, tendo em vista a manifestação da parte ré acerca da inexistência/não localização do documento objeto da demanda, e, por conseguinte, julgo extinto o processo. No mais, haja vista a inobservância da parte requerida quanto à apresentação dos documentos objetos da presente demanda, além do lapso de prestação de qualquer justificativa plausível quanto à impossibilidade de colacionar os referidos documentos3 , condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.