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0849411-74.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0849411-74.2026.8.14.0301 Reclamante: MICHELLE CRISTINA MONTEIRO DE QUADROS Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/03/2027 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/meet/265588703692990?p=0VAyaCwfqF2TP50S4J Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome). Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp). Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência. Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE). Belém/PA, 7 de setembro de 2026. SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26050811251897600000156094589 1. ATERMAÇÃO - MICHELLE Petição 26050811251913700000156094612 2. IDENTIDADE (RG) Documento de Identificação 26050811251956200000156094614 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26050811251992600000156094615 4. EMAIL DE CONFIRMAÇÃO E EMISSÃO DE PASSAGEM Documento de Comprovação 26050811252033900000156094616 5. PEDIDO DE REMARCAÇÃO Documento de Comprovação 26050811252093300000156094617 6. COMPROVANTE DE PAGAMENT E TENTATIVAS DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 26050811252163800000156094618 7. TENTATIVAS DE CONTATO VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICO Documento de Comprovação 26050811252262500000156094619 8. PROCON Documento de Comprovação 26050811252303500000156094620 protocolo Petição 26050811294639200000156096933 protocolo Documento de Comprovação 26050811294664000000156096935

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