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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0849381-67.2022.8.19.0001/RJAUTOR: EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS ADVOGADO(A): GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB RJ107649) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para confirmar a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência e condenar a ré ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios, fixados estes em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ 04/2013. P.R.I.
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