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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849364-03.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELENE SIZO NASCIMENTO DE SOUZA Nome: ROSELENE SIZO NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Rua Piquia, 191, Cutijuba, BELéM - PA - CEP: 66846-001 REU: ITAU UNIBANCO S.A. Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO - MANDADO VISTOS. Trata-se de ação em que o domicílio da parte não pertence a jurisdição de Belém, mas sim das Vara Distritais da Comarca de Icoaraci/PA (ILHA DE COTIJUBA), de acordo com o Provimento nº 06/2012 da CJRMB. O E. TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito. Vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO. CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC. XXXV). PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES. VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI. Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno. Relatora Desa. MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº 20113001749-0 Acórdão nº 96.373. Julgado em 06/04/2011. Dje de 13/04/2011)” Observe-se que a presente demanda não guarda qualquer vínculo subjetivo ou objetivo com a Comarca de Belém/PA, não podendo tramitar neste Juízo sob pena de grave ofensa ao Princípio do Juiz Natural. Observo, outrossim, que a relação entre as partes é de cunho consumerista e, como tal, deve prevalecer o foro do domicílio do consumidor como competente para dirimir a controvérsia, de maneira a facilitar sua defesa em juízo, observando-se a previsão do art. 6, VIII do CDC, cabendo o declínio de ofício em face da natureza absoluta da competência, conforme pacificamente assentado pela jurisprudência pátria (AgInt no AREsp 1449023/SP). ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, com amparo na Resolução nº 04/2008-GP c/c Provimento nº 06/2012-CJRMB do E. TJPA, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Competente na Comarca de Belém - Distrito de ICOARACI/PA. Int. Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26050810234689000000156084039 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 26050810234845100000156084040 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 26050810234895800000156084043 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 26050810234935200000156084045 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 26050810234967900000156084046 CONTRATO Documento de Comprovação 26050810235043700000156084051 LAUDO Documento de Comprovação 26050810235085900000156084052