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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0849358-90.2026.8.20.5001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCISCA THAIZA DE CASTRO SIQUEIRA FALECIDA: IVAITA NUNES DE CASTRO SIQUEIRA DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita no curso processual. Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, no âmbito do direito das sucessões, proposto por FRANCISCA THAIZA DE CASTRO SIQUEIRA, devidamente qualificada, na qual pretende levantar valores em conta corrente, em razão do falecimento de sua genitora, IVAITA NUNES DE CASTRO SIQUEIRA, conforme certidão de óbito em ID. 188226655. Em exordial, esclareceu que a falecida possui um crédito de R$6.818,51, oriundo de Requisição de Pequeno Valor – RPV, vinculado ao processo nº 0839676-53.2022.8.20.5001, o qual tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Determinada emenda à inicial, anexou declaração de inexistência de outros bens e herdeiros (ID. 189083198). Expeça-se ofício ao INSS, para, no prazo de 10 (dez) dias, enviar declaração atualizada do(s) dependentes da falecida. Sem prejuízo, expeça-se ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, para, em 10 (dez) dias, informar se a falecida possui créditos a receber referente ao processo nº 0839676-53.2022.8.20.5001. Em caso positivo, transferir o montante para conta judicial vinculada ao presente feito. P.I. Natal/RN, 18 de agosto de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)