Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0849217-88.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO TOMAS DE OLIVEIRA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado: CLOVIS WANDERLEY PAES BARRETO FILHO OAB: RJ69023 Endereço: desconhecido Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB: SP154384 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0849217-88.2026.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 8 de setembro de 2026 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
TJPB · 4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0849217-88.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO TOMAS DE OLIVEIRA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado: CLOVIS WANDERLEY PAES BARRETO FILHO OAB: RJ69023 Endereço: desconhecido Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB: SP154384 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0849217-88.2026.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 8 de setembro de 2026 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário