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TJMS · 13ª Vara Cível
Vistos, etc. Christyane Barbosa Videira ajuizou a presente demanda em face de Banco Santander (Brasil) S.A.. Tendo em vista que as partes transigiram, trazendo aos presentes autos o termo de acordo e, requereram, ao final, a homologação por sentença. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 303-304, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais na forma do acordado. Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Expeça-se, a serventia, alvará em favor do expert, conforme os dados bancários indicados às f. 295 Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos. Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
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