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TJPI · 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina e-mail: secunicrim-nucleo2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849163-66.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: GILDASIO LOPES DE SOUSA DESPACHO Intime-se novamente a Defesa técnica para que cumpra a determinação anteriormente exarada, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o acusado para que constitua novo advogado, e caso não o fazendo no prazo de 05 dias, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
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