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TJMS · 9ª Vara Cível
Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Restando certificado o decurso in albis do prazo para oferta de contestação de CREFISA SEGUROS S.A. (f. 289), decreto sua revelia, deixando contudo de aplicar seus efeitos, nos termos do art. 345, inciso I, do CPC, por haver defesa apresentada por corréu. Por fim, ratifico a decisão de f. 226, por não haver provas a produzir, conferindo o prazo sucessivo de quinze dias às partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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