Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0849057-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MELINA MARTINS AMORAS PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, ANTONIA FERNANDA BRANDAO AMORAS, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA DANTAS AMORAS, CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADO ADVOGADO(A) REQUERIDO: HELENA MARIA SILVA CARNEIRO (PA002639), RAMON WILLIAM SILVA CARNEIRO BARATA (PAPA0023065A), ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO (AP0302-A), CINTHYA MARIA MIRANDA LOBATO MARTINS (PA008343) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, ajuizada por MELINA MARTINS AMORAS em face do ESPÓLIO DE LANDRY FERREIRA AMORAS, representado por seu inventariante ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA DANTAS AMORA, visando à declaração de domínio sobre o imóvel situado na Avenida Governador José Malcher, nº 2858, apto 306, CEP 66090-100, bairro São Braz. Anoto que fica dispensada a citação de confinantes, por se tratar unidade autônoma de prédio em condomínio (CPC, art. 246, §3º). Vejo que a CODEM foi citada e contestou no ID 147387525, com réplica no ID 153664753. Constato que o réu registral (inventariante do espólio) apresentou contestação no ID 148598997, com réplica no ID 153664753, razão pela qual reputo suprida a citação do réu registral, pois representada legalmente pelo inventariante, não havendo necessidade de citar pessoalmente a outra herdeira, sobretudo considerando o teor da Certidão ID 179104697, razão pela qual indefiro o petitório ID 181487703, item “a”. Por fim, tendo em vista os petitórios ID 153664753 e ID 181487703, determino: 1)- DEFIRO o petitório ID 153664753, por se tratar de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, e DISPENSO a juntada dos documentos determinados na Decisão 146522044, subitens “b”, “c”, “d”, “e” e “f”; 2)- Por fim, tendo em vista a resistência apresentada por meio da Contestação ID 148598997 (réplica ID 153664753), entendo prudente a realização de audiência de instrução, com o fito de comprovar as alegações constantes da inicial e melhor deslinde da causa. 2.1)- Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução para o dia 03/12/2026, às 11 horas, para realização de audiência de instrução, para oitiva das partes e de suas testemunhas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do NCPC). A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Dê-se ciência a Defensoria Pública, enquanto Curadoria dos ausentes da audiência acima designada, de forma pessoal, isto é, por meio eletrônico (via sistema PJE), nos termos do art. 183, §1º do CPC. Intime-se a autora pessoalmente, por meio de oficial de justiça, por ser hipossuficiente assistida pela DPE/PA. Intimem-se as demais partes por meio de seus advogados(as). Intime-se a CODEM, por meio eletrônico (via sistema PJE). Cumpra-se com a MÁXIMA PRIORIDADE, por se tratar de processo da lista de PAPJ, podendo ser cumprido inclusive em regime de plantão. Belém, 01/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** petição Petição 26063012175700000000161078844 Intimação Intimação 26062312142294700000160401449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062312142294700000160401449 Diligência Diligência 26061001465808900000158639223 Certidão Certidão 26040612402734100000153824278 Comprovante Central de Mandados Informação 26040612402668000000153827179 Certidão Certidão 26011210495276200000148276396 Certidão Certidão 25101712281394700000143755742 Citação Citação 25101712015564000000143753021 MELINA MARTINS AMORAS Documento de Comprovação 25101711130000000000143745080 petição Petição 25101711130000000000143745079 Manifestação Melina Martins Amoras Petição 25080509304100000000138637594 petição Petição 25080509304100000000138637593 Contestação Contestação 25071623383311200000137389381 0844077-06.2019.8.14.0301-1752714246736-39940-processo 1 processo de usucapião especial não pagament Documento de Comprovação 25071623383435000000137392629 0839454-88.2022.8.14.0301-1752714329140-39940-processo PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO custa Documento de Comprovação 25071623383404800000137392630 0910704-16.2024.8.14.0301-1752715862066-39940-422024023_7455772024.pdf.p7s.pdf Execução IPTU 2020 - Documento de Comprovação 25071623383375500000137392631 0815586-81.2022.8.14.0301-1752715967775-39940-processo IPTU 2017 - 2018 - 2019 Documento de Comprovação 25071623383348100000137392633 Contestação Contestação 25063016154325300000136295650 PROCURAÇÃO CODEM Documento de Identificação 25063016154374000000136295657 DOC HABILITAÇÃO Documento de Identificação 25063016154412900000136295661 CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL Petição 25062517080400000000136014401 Decisão Decisão 25062413525854300000135887407 Petição Petição 24031110562660700000103956263 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021613084454800000102482416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021613084454800000102482416 Petição Petição 23111416532596900000098115915 Petição Petição 23110809163529100000097701069 MELINA MARTINS AMORAS Petição 23110809163561500000097701072 PESQUISA PATRIMONIAL (2) Documento de Comprovação 23110809163614000000097701074 DECRETO DE NOMEACAO ROSEMIRO dom_15-01-21 (1) (1) Documento de Identificação 23110809163701600000097701075 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 23110809163748500000097701076 Diligência Diligência 23103114335959800000097377208 Resposta de Oficio Documento de Comprovação 23101011545700000000096254090 Petições Diversas Petição 23101011545700000000096254089 MANDADO ANTONIO AMORAS Devolução de Mandado 23092720071540200000095626863 Diligência Diligência 23092720071526000000095626862 Petições Diversas Petição 23092518054300000000095467528 Decisão Decisão 23053114094755900000088893084 Certidão Certidão 23091508124023200000094888044 DJE_PA - 0849057-54.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23091508124053400000094888045 EDITAL Edital 23091508095708100000094888042 Citação Citação 23091508073521100000094888040 Citação Citação 23053114094755900000088893084 Citação Citação 23053114094755900000088893084 Termo de Ciência Termo de Ciência 23061610141498400000089776486 Decisão Decisão 23053114094755900000088893084 Petição Inicial Petição Inicial 23053008553668200000088811585 RG MELINA Documento de Comprovação 23053008553704800000088811586 comp residencia Documento de Comprovação 23053008553739400000088811587 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23053008553774700000088811588 registro imóvel0001 Documento de Comprovação 23053008553813700000088811590 comprovante posse Documento de Comprovação 23053008553874000000088811591 DECLARAÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23053008553906900000088811592 Recibos taxas condominio antigas Documento de Comprovação 23053008553944600000088811594 IPTU 2023 Documento de Comprovação 23053008553986300000088811595 COMPROVANTE POSSE UNIMED0001 Documento de Comprovação 23053008554020800000088811596 ÓBITO AVÔ LANDRY Documento de Comprovação 23053008554052200000088811597 RESPOSTA CRI 1 Documento de Comprovação 23053008554117200000088811599 RESPOSTA CRI 3 Documento de Comprovação 23053008554189400000088811610