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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0849031-40.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SOUZA RÉU: FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Trata-se de demanda na qualfoiformulado pedido de desistência pela parte autora no id. 304938049. Pois bem, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção por desistência prescinde de anuência da parte ré, conforme se depreende do teor do Enunciado 90 doFONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." No caso concreto, não se verificam indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da desistência, naforma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei nº 12.153/09) do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular