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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 5ª Vara da Família · Sentença (expediente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 5ª VARA DA FAMÍLIA Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, 4° andar, Calhau E-mail: secfam5_slz@tjma.jus.br balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecfam5slz Telefone: (98) 2055-2632 PROCESSO Nº: 0849001-54.2026.8.10.0001 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) REQUERENTE(S): PAROQUIA NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS ENDEREÇO: PAROQUIA NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS GONCALVES DIAS, SN, CENTRO, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-240 ADVOGADO(A): Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE PIRES DA COSTA - MA22567 SENTENÇA Trata-se de pedido formulado pela PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, representada por seu pároco titular, para realização de 15 (quinze) casamentos comunitários, encaminhado a este Juízo por força da DECISÃO-COGEx nº 1270/2026 e redistribuído a esta 5ª Vara da Família nos termos da decisão de id. 189063090. Nos termos do Provimento nº 32/2022, determinou-se fosse oficiado ao FERC para verificação da existência de dotação financeira para custeio dos casamentos, quando foi informado pela Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Compensação, por meio do OFC-DAFIC nº 421/2026 (id. 185071689), a existência de viabilidade financeira para a compensação da quantidade de casamentos na forma requerida. Ante o exposto, com fulcro no Provimento nº 32/2022 e nas disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e constatado o preenchimento dos requisitos normativos, JULGO PROCEDENTE o pedido. Por conseguinte, AUTORIZO a celebração dos matrimônios requeridos pela parte autora, designando o ato para o dia 06 de novembro de 2026, às 17h, nas dependências do salão paroquial da Igreja Nossa Senhora dos Remédios (Rua dos Remédios, s/n, Centro, em frente à Praça Gonçalves Dias, São Luís/MA). Fica ressalvada, contudo, a possibilidade de ulterior readequação de data e horário, caso sobrevenha necessidade, conforme ressalvado na DECISÃO-COGEx nº 1270/2026. Designo o Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís para o processo de habilitação. Expeça-se portaria, que deverá ser encaminhada para a Serventia Extrajudicial apontada para proceder com as habilitações, devendo o Registrador responsável remeter à Corregedoria, via SAUIN, no prazo de 30 (trinta) dias da celebração, cópia da portaria e das certidões expedidas, na forma do OFC-DAFIC nº 421/2026. Dê-se ciência à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do art. 2º, § 1º, do Provimento nº 32/2022. Sentença registrada no sistema PJE. Publique-se. Intime-se a parte interessada. Dispensado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIÉGAS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara de Família da Comarca de São Luís/MA