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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0848966-24.2024.8.20.5001 REQUERENTE: SELEUCIA GOMES DE FREITAS LOPES REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Vistos etc. Tendo em mira que, por força da previsão contida no parágrafo único do art. 274 do CPC, a intimação da parte devedora para constituir novo advogado deve ser reputada válida, e considerando que, em que pese intimada para constituir novo advogado para representá-la no presente feito, a devedora quedou-se inerte, tem-se que o cumprimento de sentença deve prosseguir em seu regular trâmite sem a respectiva intimação dos atos processuais, como expressamente advertido na carta de intimação expedida (ID nº 173430346). De consequência, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição apresentada pela devedora no ID nº 149577087. Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)