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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
Processo nº 0848852-20.2026.8.14.0301 Parte autora: LUCAS SANTOS LIMA Identidade: 26495 OAB/PA CPF: 025.784.202-03 Parte autora: REBECA GERHARDT DA COSTA Identidade: 4220212 - PC/PA CPF: 008.215.282-97 Advogado(a): LUCAS SANTOS LIMA OAB/PA: 26495 Parte autora: RITA DE CASSIA COSTA DA COSTA Identidade: 1909585 - PC/PA CPF: 286.939.902-25 Advogado(a): LUCAS SANTOS LIMA OAB/PA: 26495 Parte autora: MARCOS VILHENA DA COSTA Identidade: 1309535 - SSP/PA CPF: 219.634.102-97 Advogado(a): LUCAS SANTOS LIMA OAB/PA: 26495 Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S/A. CNPJ: 07.575.651/0023-64 Preposto(a): NAIELY DA SILVA SANTOS FRANÇA CPF: 141.471.834-92 Advogado(a): ROBERTA RAYSSA ALVES DA SILVA OAB/PE: 69.207 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de 2026, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Ana Caroline Barbosa Brito e sob a presidência do juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995. A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora. O acadêmico Manoel Pedro Sarges Santos Filho (portador do CPF 015.504.692-66), assistiu à audiência de forma presencial. A acadêmica Maria Rosiane Costa Fernandes (portadora do CPF 061.621.712-99), assistiu à audiência de forma presencial. A acadêmica Ana Clara Dias da Silva (portadora do CPF 039.448.842-30), assistiu à audiência de forma presencial. Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: A ré pagará a cada um dos autores o valor de R$ 6.000,00, no prazo de até 7 dias úteis, na modalidade de crédito. O crédito concedido poderá ser utilizado para a emissão de passagens aéreas, contratação de serviços, realização de reservas e/ou upgrade de assentos da GOL, sem qualquer limitação quanto à origem, ao destino ou à data da viagem. O valor do crédito será emitido e registrado em contas pessoais, individuais e intransferíveis dos autores beneficiados pelo presente acordo: Lucas Santos Lima, CPF: 025.784.202-03, e-mail: Lucaslima.jur@gmail.com; Rebeca Gerhardt da Costa Lima, CPF: 008.215.282-97, e-mail: Rebgcosta@gmail.com; Marcos Vilhena da Costa, CPF 219.634.102-97, e-mail: Marcosvilhena1970@gmail.com; Rita de Cassia Costa da Costa, CPF 286.939.902-25, e-mail: Ritaddm.rc@gmail.com. Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995). Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995). Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo. Publique-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente). Gabriel Costa Ribeiro juiz de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de vídeo 1: Audiência Una - Processo 0848852-20.2026.8.14.0301-20260909_110334-Gravação de Reunião.mp4 Link de vídeo 2 (sentença): Audiência Una - Processo 0848852-20.2026.8.14.0301-20260909_112632-Gravação de Reunião.mp4