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TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0848846-41.2022.8.19.0001/RJ RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMERIA ADVOGADO(A): MAIARA FERREIRA PIRES (OAB RJ173624) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, pessoalmente, a parte ré, na pessoa do síndico, para o devido cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, observando-se a necessidade de comunicar previamente a autora, conforme decisão do evento 160. Fixo multa de R$ 10.000,00 em caso de reiterado descumprimento. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juíza de Direito
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