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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 3ª Câmara de Direito Público · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0848822-40.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prova de Títulos, Classificação e/ou Preterição, Concurso para servidor] APELANTE: HEDELMA KELLY DE OLIVEIRA AQUINO APELADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, diante da isenção legal prevista no art. 1007, §1º, do CPC, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo. ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o procedimento especial do mandado de segurança e o previsto no art. 14, §3º, da Lei 12.016/09, recebo o recurso, tão somente, em seu efeito devolutivo. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os fins de direito. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator