Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Indefiroo requerimento de pesquisa patrimonial formulado pela parte Exequente via SISBAJUD, considerando assucessivas e reiteradas tentativasde bloqueio realizadas recentemente, todas restadas infrutíferas. A insistência nesta diligência em curto lapso temporal, sem a demonstração de alteração na situação econômica do Executado, revela-se medida inócua, que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. Intime-sea parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazoin albis, determino a remessa dos autos ao arquivo, observando-se que o posterior desarquivamento dependerá da indicação precisa de bens penhoráveis e do recolhimento das custas pertinentes, ressalvada eventual gratuidade de justiça. Nesta hipótese, xxpeça-secertidão de crédito, caso requerida, independentemente de nova conclusão, bem como o mandado de pagamento do saldo incontroverso em favor da parte Autora. Transcorridos 05 (cinco) dias sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe.
2026-08-24 · TJRJ
Penhora online SEM SUCESSO. Intime-se a parte Exequente para que, em 05 dias, informe como pretende perseguir o seu crédito. Não havendo manifestação da parte interessada, arquive-se imediatamente, independentemente de nova conclusão, ficando o credor ciente de que em caso de desarquivamento deverá recolher as custas pertinentes.
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