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0848727-70.2025.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Apelação Cível nº 0848727-70.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lara Heloísa de Souza Morais (Representado(a) por sua Mãe) Daiane Jenniger Gimenez de Souza Morais Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. CRIANÇA JÁ INSERIDA EM REGIME DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL. VAGA OFERTADA EM REGIME PARCIAL. RUPTURA DA CONTINUIDADE PEDAGÓGICA. VEDAÇÃO AO RETROCESSO EDUCACIONAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E PRIORIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O direito à educação é fundamental e sua concretização não se submete a critérios de mera discricionariedade ou de conveniência da Administração Pública. 2. A garantia de matrícula em escola pública próxima da residência, prevista nos arts. 205 e 227 da Constituição Federal, no art. 53, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 4º, X, da Lei n. 9.394/1996, não se exaure na oferta formal de vaga, devendo a solução administrativa observar também sua adequação material à situação concreta da criança. 3. Embora inexista direito subjetivo absoluto e irrestrito ao ensino em período integral, as circunstâncias do caso concreto podem impor sua preservação, notadamente quando a criança já se encontra inserida nessa modalidade e a alteração do regime implica ruptura da continuidade pedagógica. 4. A imposição de regime de ensino parcial a criança já adaptada ao tempo integral configura retrocesso educacional incompatível com a vedação ao retrocesso social e com a proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevalecem os princípios do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta na efetivação do direito fundamental à educação, impondo-se a reforma parcial da sentença para assegurar vaga em escola pública próxima da residência, em regime de tempo integral. . Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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