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TJRJ · 36ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0848678-68.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: FAGNER SAMUEL NEGREIROS COSTA ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945) ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731) RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO 1- Cumpra-se o v. acórdão (evento 84.1). 2- Venha o rol de testemunhas do autor, no prazo de 10 dias. 3- Intime-se a ré para apresentar nos autos os documentos requeridos pelo autor, quais sejam, boletos originais das mensalidades, a planilha evolutiva de débito, com a apresentação das taxas de juros e correção praticadas e os comprovantes de todos os acordos formalizados em especial de 2021.2, 2022.1 e 2022.2, no prazo de 10 dias. 4- Vindo o rol de testemunhas pelo autor, voltem para designação de audiência.
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