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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0848609-44.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte ré: GESTAO BUSINESS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Considerando a apresentação dos embargos monitórios pela Curadoria Especial e da respectiva impugnação pela parte autora, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas. Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral. Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora. Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer. Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0848609-44.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte ré: GESTAO BUSINESS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Considerando a apresentação dos embargos monitórios pela Curadoria Especial e da respectiva impugnação pela parte autora, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas. Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral. Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora. Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer. Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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