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0848603-32.2025.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0848603-32.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE SOLEDADE DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Id.302836559: Foi deferida tutela neste processo em 01/10/2025 (id.230415335) e confirmada na sentença de id.257237766, ou seja, quase um ano atrás, mas até a presente data a parte executada não providenciou o cumprimento correto da obrigação de fazer, portanto, cumpra-se o determinado na decisão de id.230415335, no prazo de 05 dias, sob pena de majoração da multa. Além disso, o consumidor não é obrigado a ficar eternamente a disposição da empresa para receber abastecimento em sua residência, através de caminhão pipa. Sem prejuízo, ao cartório para certificar se decorreu o prazo da parte executada apresentar impugnação de id.305144218, bem como de cumprir o determinado no despacho de id.300063420. Após, volte. DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular

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