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TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0848601-56.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Chamo o feito à ordem. Os Exmºs Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça deste Estado editaram o Ato Executivo Conjunto nº 21/2026, o qual entrou em vigor em 17 de agosto de 2026, com a determinação de migração de todos os processos que tramitam pelo sistema PJe para o sistema Eproc, sendo concedido o prazo de sessenta dias para a finalização. Tendo em vista a impossibilidade de migração de feitos em conclusão, e à vista do prazo acima, a fim de atender ao Ato acima mencionado, devolvo o feito ao cartório. Após a regularização, voltem. NITERÓI, data da assinatura eletrônica. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
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