2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0848534-26.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX GORKI CRUZEIRO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ante a decisão do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº4152930-18.2026.8.26.0100/SP, distribuído em 16/08/2026, que deferiu a antecipação dos efeitos dostay perioddo GRUPO CASAS BAHIA S.A., ASAP LOG- LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA., ASAP LOG LTDA., CNT SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS DIGITAIS E LOGÍSTICA LTDA., CNTLOG EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., INTEGRA SOLUÇÕES PARA VAREJO DIGITAL LTDA., CASAS BAHIA TECNOLOGIA LTDA. e INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA,suspendoa presente execução, na forma do art. 6º, (sec) 4º da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 180 dias, contados na forma da referida decisão:"(fixando o termo inicial do prazo de 180 (cento e oitenta) dias em 19 de agosto de 2026 (data da tutela conservativa de Evento 16), com termo final em 15 de fevereiro de 2027". Aguarde-se no arquivo sem baixa das partes. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular