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0848372-42.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - Jurunas - CEP: 66.033-640 - (91) 98483-4571 1jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO 0848372-42.2026.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma híbrida) DATA: 02 de setembro de 2026. HORA: 09:40h (Iniciada às 09:40min). Juiz de Direito: ALESSANDRO OZANAN LOCAL: Sala de audiência da 1º Vara do Juizado Especial Cível de Belém/ Sala virtual na plataforma digital Microsoft Teams. PRESENTES: - Analista Judiciário: MAICON ARGENTA DE MESQUITA - Reclamada: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S/A - Preposta: AYANNA LETICIA CARVALHO SILVA, CPF 074.317.743-62 - Advogada: THALYTA ALVES DE LIMA - OAB/PI 23180 AUSENTE: - Reclamante: GUILHERME DA SILVA RIBEIRO, CPF 126.641.972-15 Aberta a audiência, registrou-se a ausência do reclamante à sala de audiência deste juizado e à sala virtual da audiência, ficando dispensada a confecção de termo circunstanciado, sendo anexado a mídia da audiência. Diante da ausência injustificada do reclamante, em seguida o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. Passo a decidir. A parte reclamante, embora devidamente ciente, não compareceu a esta audiência, tendo deixado de justificar a sua ausência. Pelo que se impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n. 9099/95. Sem custas e sem honorários. Arquive-se. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito

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