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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Considerando que a executada demonstrou que sua renda salarial é de R$ 7.343,61, ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de determinar a restituição imediata da parte incontroversamente impenhorável que foi objeto do bloqueio, mantendo nos autos o equivalente a 30% sobre a renda mensal da executada. Assevero que o montante a ser mantido na conta do Juízo somente será levantado por qualquer das partes após a estabilização desta decisão. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
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