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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848231-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SALDANHA SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752, KATHLEN KELCYARA BATISTA DE ALMEIDA - MA22719 EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA, LOGGI TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 DESPACHO Autorizo a expedição de alvará na forma requerida na petição ID 180032607. Em seguida, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor originário, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja realizado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do Código de Processo Civil). Não cumprida tempestivamente a obrigação, nem apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias. São Luís, 19 de agosto de 2026. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar