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TJRJ · 40ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0848203-83.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO RAMOS DE PAULA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Cuida-se de cumprimento de sentença e observa-se que o devedor procedeu ao depósito judicial da quantia de R$ 26.189,38, conforme comprovante acostado aos autos. O credor , ao se manifestar sobre o depósito realizado , informou que já foi expedido mandado de pagamento no valor de R$4.556,95, requerendo a liberação do saldo remanescente de R$ 21.632,43, acrescido dos rendimentos incidentes sobre a conta judicial. Considerando que o valor indicado pelo próprio credor corresponde ao depósito efetuado pelo credor, inexistindo impugnação quanto à sua suficiência, defiro a expedição de mandado de pagamento referente ao saldo remanescente existente na conta judicial em benefício do credor, observadas as cautelas de praxe. Efetivado o levantamento integral do numerário depositado, intime-se o credor para que informe , no prazo de 05 (cinco) dias, se confere quitação ao débito e se há outras providências executivas pendentes. Findo o prazo e nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução, na forma do artigo 924, II, CPC. Int-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular
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