2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0848162-88.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARCIO FERREIRA DA SILVA (APAP0001120A) EXECUTADO: RICARDO WARISS ROMEIRO, JUIZO DA COMARCA DE BELEM-PARA DECISÃO Vistos. Recebo a presente carta precatória para cumprimento nesta Comarca. Cumpra-se, observadas as formalidades legais e as determinações constantes do juízo deprecante. Caso a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento do ato, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo deprecante, sem cumprimento. Estando devidamente recolhidas as custas, ou sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, dê-se imediato cumprimento ao ato deprecado. Cumprida a diligência, proceda-se à devolução da presente carta precatória ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe e a respectiva certidão de cumprimento. Initme-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.