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TJMS · Direção
Assim, determino, em caráter cautelar, o bloqueio provisório da matrícula n. 4.244 pelo prazo de 06 (seis) meses, vedada a prática de novos atos registrais, ressalvadas determinações judiciais e os atos expressamente autorizados por esta Corregedoria Permanente, até ulterior deliberação. Oficie-se ao 2º Serviço Registral de Imóveis para imediato cumprimento da presente determinação. Outrossim, determino a intimação dos interessados F1 Holding Ltda., BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., Ellainy Benevides Simões e Fabiciano Gabas de Paula para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a apresentação, pelo Oficial Registrador, da íntegra dos documentos e esclarecimentos mencionados na inicial. Após as manifestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Com o retorno, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
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