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0848014-43.2016.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto · Av. João Machado, s/n · Jaguaribe, João Pessoa/PB · (83) 99145-1498 jpa-cufaz@tjpb.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0848014-43.2016.8.15.2001 AUTOR: JULIANA SOARES DE LIMA, FRANCISCO DA SILVA RÉU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido nestes autos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, requeira, se assim entender cabível, o cumprimento do julgado. Apresentado o requerimento, instruído com os cálculos em caso de obrigação de pagar quantia, proceda-se à evolução da classe processual para a modalidade pertinente dentre as previstas no art. 1º, I a V, da Resolução TJPB nº 10/2026 e remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, para processamento (art. 1º, § 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data e assinatura digitais. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto · Av. João Machado, s/n · Jaguaribe, João Pessoa/PB · (83) 99145-1498 jpa-cufaz@tjpb.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0848014-43.2016.8.15.2001 AUTOR: JULIANA SOARES DE LIMA, FRANCISCO DA SILVA RÉU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido nestes autos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, requeira, se assim entender cabível, o cumprimento do julgado. Apresentado o requerimento, instruído com os cálculos em caso de obrigação de pagar quantia, proceda-se à evolução da classe processual para a modalidade pertinente dentre as previstas no art. 1º, I a V, da Resolução TJPB nº 10/2026 e remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, para processamento (art. 1º, § 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data e assinatura digitais. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito

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