ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: ROSÍRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB 96702/MG), ADV: ISABELA PRUDENTE MARQUES (OAB 145629/MG), ADV: LIVIA IGNES RIBEIRO LIMA (OAB 137026/MG), ADV
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: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0848006-78.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA: Empresta Solucoes e Negocios Ltda - Ante o exposto, não configurada a prescrição intercorrente adzida, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na Exceção de Pré-Executividade oposta, determinando o normal prosseguimento da ação. Honorários advocatícios já fixados no recebimento da execução fiscal. Por oportuno, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da atual situação do débito, requerendo o que entender devido ao regular prosseguimento do feito. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.