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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0848004-74.2019.8.20.5001 AUTOR: MARCELO PEREIRA BARACHO REU: MAGALY SOARES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido. Conforme verificado nos autos, não foi localizado nenhum bem penhorável da parte executada, ressaltando que o juízo utilizou todos os mecanismos a sua disposição, todavia, sem êxito. Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor/exequente somente. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 9 de setembro de 2026 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito