Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRN · 21ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0847950-06.2022.8.20.5001
AUTOR: FERNANDES BRAGA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A) AUTOR: MANOEL DAGONIA FERNANDES BRAGA (RNRN008674A)
REU: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
ADVOGADO(A) REU: JOAO LEONARDO VIEIRA DA SILVA (RN016399)
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que se busca a satisfação de
crédito decorrente de contrato de honorários advocatícios.
Empreendida análise dos autos, ressai do despacho de ID 162301079 (agosto de
2025) que fora determinado ao advogado renunciante, Dr. JOÃO LEONARDO VIEIRA DA
SILVA, OAB/RN no 16.399, comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a notificação de sua
renúncia ao constituinte, nos termos do art. 112, caput, do CPC, sob pena do ato ser
considerado ineficaz. O prazo transcorreu sem qualquer manifestação, conforme certificado
nos autos (ID 167795928).
Momento subsequente, através do despacho de ID 177946729 (fevereiro de
2026), renovou-se a intimação ao advogado renunciante para o mesmo fim, bem como se
intimou a parte exequente para manifestar-se sobre os documentos comprobatórios de
pagamento encaminhados pela Câmara Municipal (ID 160206124). Ambos os prazos também
transcorreram in albis, conforme certidões de ID 185964639 e ID 187460499.
Diante da dupla inércia do advogado renunciante em comprovar a notificação ao
seu constituinte, nos termos exigidos pelo art. 112 do CPC, a renúncia ao mandato considera-
se ineficaz, permanecendo o Dr. JOÃO LEONARDO VIEIRA DA SILVA, OAB/RN no 16.399,
como representante processual da parte executada para todos os fins, até que regularmente
cumpridas as exigências legais ou que sobrevenha nova procuração nos autos.
Outrossim, considerando a reiterada inércia da parte exequente - intimada por
duas vezes para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e sobre os comprovantes de
desconto mensal encaminhados pelo órgão pagador, quedando-se silente em ambas as
oportunidades -, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o efetivo e regular
prosseguimento da execução, especialmente quanto à satisfação do crédito remanescente,
sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 1º, c/c art. 924, V, do CPC.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito