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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 3ª Vara da Fazenda de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0847927-29.2023.8.14.0301 AUTOR: LUCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) AUTOR: LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL (PAPA0022171A), DIEGO QUEIROZ GOMES (PAPA0018555A), MARCELO FARIAS GONCALVES NEGRAO (PAPA0025054A), KARLA OLIVEIRA LOUREIRO (PAPA0028880A) REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Analisando os presentes autos, em atenção às petições de IDs 168390349 e 179758759, verifica-se que a autora requer a redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo expressamente renunciado aos valores que excederem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de adequação à alçada daquele Juízo. Nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo absoluta essa competência no foro onde estiver instalado o Juizado. No caso, a manifestação de ID 168390349 contém renúncia expressa da autora ao crédito que eventualmente exceder o limite legal de alçada, providência posteriormente reiterada na petição de ID 179758759, de modo que o proveito econômico perseguido passa a ficar limitado ao teto previsto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009. Assim, estando a pretensão, após a renúncia expressamente formulada, enquadrada no limite de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, impõe-se a redistribuição do feito. Isto posto, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar a presente demanda e, consequentemente, determino a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital, observada a renúncia da autora aos valores que excederem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém